(+351) 244684000
(+351) 962042144
 

Curso de Formação Inicial Motorista Transporte Coletivo Crianças

Próximas Formações
Data: 2026-06-22 a 2026-06-22
Formato: Presencial
Regime: Pós Laboral
Local: Leiria
Horário: Não definido

Inscrever‑me
Objetivo Geral
  • A aquisição de conhecimentos da legislação aplicável à actividade.
  • Sensibilizar os condutores para atitudes e comportamentos a adoptar.
Destinatários

[full]Motoristas de transportes de crianças.
[full]Pessoal com habilitação legal para conduzir experiência de condução de, pelo menos, dois anos.

Modalidade

Formação Continua

Área

840 - Serviço de Transportes

Duração

35 horas

Objetivos Específicos
  • No final do curso, cada formando deverá ser capaz de:
  • Conduzir cumprindo as normas de prevenção e legislação rodoviária.
  • Conhecer a legislação à sua actividade.
  • Identificar os sistemas de retenção adequados.
  • Aplicar técnicas e competências para uma condução segura e acompanhamento de crianças em transporte colectivo.
  • Contribuir para diminuição da sinistralidade rodoviária.
    
Programa

  • Os elementos do sistema de circulação rodoviário
  • O acidente
  • A função da condução
  • Gerir o perigo, a condução defensiva
  • Tempo de reacção
  • Distância de reacção
  • Distância de travagem
  • Distância de paragem
  • Distância de segurança
  • Início de marcha
  • Visibilidade reduzida
  • Condução reactiva “versus” proactiva
  • O condutor, a via e outros factores externos condução urbana
  • Condução em estrada
  • Condução em auto-estrada
  • Condução em condições atmosferica
  • Condução nocturna
  • Encadeamento
  • Inspecção e manutenção básica do veículo
  • Manutenção básica do veiculo
  • Inpecções periódicas obrigatórias
  • Segurança activa
  • Segurança passiva
  • Transporte de pessoas e carga
  • Transporte de crianças em automóvel
  • Transporte carga
  • Eco-condução

  • Classificação dos sinais de trânsito e sua hierarquia
  • Condução de veículos e animais
  • Início de marcha
  • Posição marcha
  • Pluralidade de vias
  • Rotundas
  • Transito em filas paralelas
  • Placas, poste, ilhéus e dispositivos semelhantes
  • Bermas e passeios
  • Distancia entre veículos
  • Veículo de transporte coletivo de passageiros
  • Sinalização das manobras
  • Sinais sonoros
  • Iluminação e sinalização dos veículos
  • Velocidade
  • Cedência de passagem
  • Cruzamento entre veículos
  • Ultrapassagem
  • Mudança de direção
  • Inversão sentido de marcha
  • Marcha atrás
  • Paragem e estacionamento
  • Cartas de condução
  • Documentos de que o condutor deve ser portador
  • Responsabilidade dos condutores
  • Condução sobre o efeito do álcool
  • Apreensão preventiva do título de condução

  • Lei n.º 13/2006, de 17 de abril
  • Portaria N.º 1350/2006, de 27 de novembro
  • Despacho N.º 12 668/2006 (2.ª SÉRIE)
  • Despacho N.º 25 879/2006 de 21 de dezembro
  • Despacho N.º 26 348/2006 de 29 de dezembro
  • Despacho N.º 10009/2012 de 25 de julho

  • Tacógrafo
  • Tempos de condução e repouso
  • Período de condução
  • Tempo máximo de condução diária
  • Tempo máximo de condução continua
  • Repouso
  • Repouso diário regular
  • Repouso diário fracionado
  • Repouso diário tripulação tripla
  • Repouso diário – transportes combinados
  • Deslocação do condutor
  • Repouso semanal
  • Transporte internacional de passageiros
  • Aparelhos de controlo
  • Cartões

  • Fadiga
  • Sonolência
  • Stress
  • Estados emocionais
  • Idade
  • Doenças crónicas
  • Medicamentos e substâncias psicotrópicas
  • Álcool

  • Procedimentos a serem adotados em caso de socorro às vítimas de acidentes de trânsito
  • Crime de omissão de auxílio
  • Procedimentos a serem adotados perante os sinistrados
  • Avaliação da vítima
  • Manobras de reanimação
  • Exame secundário
  • Transportes de acidentados

  • Relacionamento interpessoal e comunicação
  • O relacionamento interpessoal no transporte de crianças