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Segurança Rodoviária

Objetivo Geral
  • Com o desenvolvimento do curso de formação de segurança rodoviária pretende-se que o formando adquira os conhecimentos e as competências de segurança rodoviária.
Destinatários

De acordo com a Lei n.º116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada, deverão efetuar o curso de formação rodoviária todos os condutores infratores que tenham 5 pontos ou menos em resultado de contraordenações. No final da formação, os formandos devem ter conhecimentos gerais sobre o novo regime da carta por pontos, bem como competências atualizadas ao nível da legislação e segurança rodoviária.

Modalidade

Formação Continua

Área

840 - Serviço de Transportes

Duração

16 Horas

Objetivos Específicos
  • Consciência da responsabilidade civil, criminal, contraordenacional e social inerentes à ação da condução de veículos;
  • Conhecimentos atualizados sobre o Código da Estrada;
  • Conhecimentos atualizados ao nível da sinalização rodoviária;
  • Consciência do papel do condutor no sistema de circulação rodoviário.