De acordo com a Lei n.º116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada, deverão efetuar o curso de formação rodoviária todos os condutores infratores que tenham 5 pontos ou menos em resultado de contraordenações. No final da formação, os formandos devem ter conhecimentos gerais sobre o novo regime da carta por pontos, bem como competências atualizadas ao nível da legislação e segurança rodoviária.
Formação Continua
840 - Serviço de Transportes
16 Horas